Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 93, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Atualiza a estrutura organizacional da Secretaria de Administração - SADI.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 90, de 06/11/2019, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria da Administração (SADI);
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, que, dentre outras providências, alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para Analista Judiciário, Área Administrativa, de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicações e Eletricidade, para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Edificações;
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 18, de 06/09/2019, que alterou a especialidade de um cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura para Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica;
CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 19, de 18/09/2019, que alterou a especialidade de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Carpintaria e Marcenaria, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Eletricidade e Comunicação, para Técnico Judiciário, Área Administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria da Administração (SADI);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 198.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 16 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0020914-92.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade:
Denominação Atual | Nova Denominação | Subordinação |
Seção Técnica (RTEN) | Seção de Arquitetura (RARQ) | Divisão de Arquitetura e de Engenharia (DAEG) |
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Administração, em decorrência do disposto no artigo anterior e nas alterações promovidas pelos Atos CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, n.º 18, de 06/09/2019, e n.º 19, de 18/09/2019, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 84 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 5 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Edificações | 2 | |
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Subsecretaria de Serviços Gerais | USER | 40.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Divisão de Comunicações | DICO | 40.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Setor de Devolução de Autos | TDEA | 40.124 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
Seção de Expedição | REEX | 40.121 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Telecomunicação | RTEL | 40.122 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Conservação e Serviços Gerais | DICS | 40.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Arquitetura e de Engenharia | DAEG | 40.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Arquitetura | RARQ | 40.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.154 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Telefonia | REFO | 40.155 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Serviços Gráficos | DGRA | 40.160 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Comunicação Visual | RCOV | 40.162 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Impressão e Acabamento | RIMP | 40.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | REPO | 40.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Subsecretaria de Licitações, Contratos e Materiais | UMAT | 40.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Divisão de Compras e Licitações | DILI | 40.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores | RCAF | 40.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | DICA | 40.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.223 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Desfazimento de Materiais | RDES | 40.224 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | DCOF | 40.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Analista Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
1 FC-5, Supervisor |
(Art. 2º da Resolução CATRF3R nº 93, de 20/01/2020, revogado pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020.)
Art. 3.º Revogar o art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 90, de 06 de novembro de 2019.
Art. 4.º Atualizar conforme anexo as atribuições na Norma de Estrutura da Divisão de Arquitetura e de Engenharia (DAEG) e da Seção de Arquitetura (RARQ), as quais serão oportunamente disponibilizadas na página da internet do Tribunal.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/01/2020, às 23:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 93, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
NORMAS DE ESTRUTURA
DIVISÃO DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA
Sigla: DAEG Código: 40.150
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar atividades técnicas de engenharia e arquitetura, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Serviços Gerais | Seção de Arquitetura Seção de Edificações Seção de Instalações Seção de Manutenção Predial Seção de Telefonia |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Recepcionar e encaminhar as solicitações de estudos, projetos, reforma, adaptação, adequação, inspeções e emissão de pareceres;
2. Acompanhar a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira;
3. Coordenar a realização de inspeções e vistorias e as atividades relativas a projetos, obras, serviços e convênios;
4. Acompanhar a emissão de pareceres e laudos técnicos e a edição de recomendações e normas técnicas, institucionais e legais;
5. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações e a implantação e adequação das instalações, visando a torná-las mais funcionais e seguras;
6. Atestar notas fiscais e emitir termos de recebimento provisório e definitivo;
7. Participar de comissão técnica gestora de projetos, obras, serviços técnicos e de convênios;
8. Indicar servidor para participar de análise técnica das propostas das empresas nas licitações para contratação de obras de engenharia em apoio à Comissão Permanente de Licitações do Tribunal;
9. Encaminhar layout para a Subsecretaria visando as providências necessárias para a realização das alterações aprovadas pelo requisitante.
SEÇÃO DE ARQUITETURA
Sigla: RARQ Código: 40.151
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar e executar as atividades referentes a projetos de arquitetura no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e de Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Desenvolver estudos de implantação e viabilidade técnica, legal e financeira.
2. Realizar vistoria em imóveis e emitir laudos técnicos e pareceres visando subsidiar decisões sobre compra ou locação.
3. Realizar levantamento de necessidades junto ao requisitante visando estabelecer requisitos de funcionalidade para o ambiente, dimensionamento de instalações, prazos para implantação, custos envolvidos e tipo de contratação.
4. Proceder ao levantamento de informações técnicas mediante consulta à documentação de registro do imóvel, levantamento topográfico planialtimétrico, sondagem geológica e dados sobre drenagem.
5. Proceder ao levantamento arquitetônico de construções já existentes, dados urbanísticos do entorno, infraestrutura disponível e dados ambientais locais.
6. Identificar restrições legais relativas ao uso do solo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, alinhamento e recuos necessários, bem como restrições relativas à proteção do meio ambiente e patrimônio histórico.
7. Elaborar estudo preliminar da solução arquitetônica apropriada para a construção, ampliação, reforma ou adequação, para aprovação do solicitante.
8. Desenvolver projeto definitivo de construção ou adequação, reforma e acessibilidade, de acordo com estudo preliminar aprovado pelo requisitante.
9. Elaborar plantas, perspectivas, projeto legal, memorial descritivo, para construção, ampliação, reforma ou adequação.
10. Elaborar memorial descritivo e cadernos técnicos integrantes dos editais para licitação de contratação de empresa para elaboração de projeto básico e legal.
11. Elaborar memorial descritivo e projetos complementares, se necessário, para integrar, juntamente com o projeto básico, os editais de licitação para contratação de empresa para execução das obras de engenharia, bem como, da fiscalização técnica da obra, quando necessário.
12. Acompanhar a execução e a fiscalização da execução das obras de engenharia.
13. Efetuar a conferência das medições para recebimentos da obra.
14. Elaborar, de acordo com as necessidades do solicitante e respeitando os requisitos de funcionalidade, layout.
15. Confeccionar as built da situação atual, identificando as possíveis interferências, e analisar a viabilidade de alterações que atendam as solicitações do requisitante.
16. Participar, como integrante, da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
(Anexo da Resolução CATRF3R nº 93, de 20/01/2020, revogado pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020.)
DOCUMENTO SEI 5454042
Atualizado por lyoshida em 26/3/2020